A Justiça Federal em São Paulo decidiu que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB) e o Conselho Regional de São Paulo da OMB não podem mais fiscalizar as atividades musicais em templos religiosos e igreja.
A OMB estava com projetos de fiscalizar a realização de eventos musicais religiosos e os cultos para barrar os músicos que não estivessem inscritos na Ordem, mas a justiça entendeu que a ação viola a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.
A decisão foi publicada no dia 3 de junho no Diário Eletrônico da Justiça valendo não apenas para o Estado de São Paulo como para todo o território nacional.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP solicitou em 2010, por meio de uma ação pública, que a OMB deixasse de atrapalhar a realização de eventos religiosos argumentando que “não se pode exigir dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica para suas atividades”.
Em 2012 a Justiça Federal vetou a fiscalização da OMB aprovando a liminar do MPF, agora com o parecer da Justiça Federal confirma a sentença e ainda pode gerar multa para a Ordem dos Músicos do Brasil caso os conselhos desrespeitem a decisão.
Na sentença a música é tratada como parte do ritual religioso e que, portanto, o Estado não pode interferir. Outro ponto do texto diz que os músicos que cantam e tocam nas igrejas e templos religiosos não podem ser considerados como profissionais, não sendo então exigido conhecimento técnico e nem formação acadêmica.
A OMB estava com projetos de fiscalizar a realização de eventos musicais religiosos e os cultos para barrar os músicos que não estivessem inscritos na Ordem, mas a justiça entendeu que a ação viola a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.
A decisão foi publicada no dia 3 de junho no Diário Eletrônico da Justiça valendo não apenas para o Estado de São Paulo como para todo o território nacional.
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SP solicitou em 2010, por meio de uma ação pública, que a OMB deixasse de atrapalhar a realização de eventos religiosos argumentando que “não se pode exigir dos músicos e pessoas que se apresentam em cultos de templos, igrejas e outros ambientes congêneres a habilitação técnica e formação específica para suas atividades”.
Em 2012 a Justiça Federal vetou a fiscalização da OMB aprovando a liminar do MPF, agora com o parecer da Justiça Federal confirma a sentença e ainda pode gerar multa para a Ordem dos Músicos do Brasil caso os conselhos desrespeitem a decisão.
Na sentença a música é tratada como parte do ritual religioso e que, portanto, o Estado não pode interferir. Outro ponto do texto diz que os músicos que cantam e tocam nas igrejas e templos religiosos não podem ser considerados como profissionais, não sendo então exigido conhecimento técnico e nem formação acadêmica.
Fonte: Gospel Prime.